JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.401 de 31 de Julho de 1951

Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de História Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945 , passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.

Art. 1º da Lei 1.401 /1951