Artigo 5º da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
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