Artigo 4º da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.