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Artigo 4º da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 4º

Esta Lei produzirá efeitos na data de entrada em vigor do decreto de alteração da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública.