Artigo 3º, Inciso VI da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:
I
1 (uma) FCPE-6;
II
7 (sete) FCPE-5;
III
35 (trinta e cinco) FCPE-4;
IV
2 (duas) FCPE-1;
V
6 (seis) FG-1;
VI
221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e
VII
244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.