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Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 3º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, as seguintes FCPE e FG, destinadas à Polícia Federal:

I

1 (uma) FCPE-6;

II

7 (sete) FCPE-5;

III

35 (trinta e cinco) FCPE-4;

IV

2 (duas) FCPE-1;

V

6 (seis) FG-1;

VI

221 (duzentas e vinte e uma) FG-2; e

VII

244 (duzentas e quarenta e quatro) FG-3.

Art. 3º, V da Lei 14.003 /2020