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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020

Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:

I

1 (uma) FCPE-5;

II

10 (dez) FCPE-4;

III

13 (treze) FCPE-3;

IV

145 (cento e quarenta e cinco) FCPE-2;

V

169 (cento e sessenta e nove) FCPE-1;

VI

3 (três) FG-1; e

VII

3 (três) FG-2.

Art. 1º, II da Lei 14.003 /2020