Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 14.003 de 26 de Maio de 2020
Cria funções de confiança destinadas à Polícia Federal e extingue cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo federal, por transformação dos cargos em comissão de que trata o art. 2º desta Lei, sem aumento de despesas, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG), destinadas à Polícia Federal:
I
1 (uma) FCPE-5;
II
10 (dez) FCPE-4;
III
13 (treze) FCPE-3;
IV
145 (cento e quarenta e cinco) FCPE-2;
V
169 (cento e sessenta e nove) FCPE-1;
VI
3 (três) FG-1; e
VII
3 (três) FG-2.