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Artigo 1º da Lei nº 13.990 de 17 de Abril de 2020

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Art. 1º da Lei 13.990 /2020