Artigo 1º da Lei nº 13.990 de 17 de Abril de 2020
Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.