JurisHand AI Logo
|

Lei nº 13.990 de 17 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020

Lei nº 13.990 de 17 de Abril de 2020 | JurisHand