Artigo 2º da Lei nº 13.981 de 23 de Março de 2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.