Artigo 2º da Lei nº 13.976 de 7 de Janeiro de 2020
Altera a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a fim de dispor sobre competência do Comando da Marinha para promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão e do transporte de seu combustível nuclear.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.