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Artigo 1º da Lei nº 13.975 de 7 de Janeiro de 2020

Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - argilas para indústrias diversas; (...) V - rochas ornamentais e de revestimento; VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. (...)" (NR)

Art. 1º da Lei 13.975 /2020