Lei nº 13.975 de 7 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - argilas para indústrias diversas; (...) V - rochas ornamentais e de revestimento; VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Bento Albuquerque Ricardo de Aquino Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2020