Artigo 2º da Lei nº 13.972 de 27 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; da Educação; da Justiça e Segurança Pública e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 17.010.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.