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Artigo 8º da Pacote Anticrime | Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019

Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

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Art. 8º

O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º (...) § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes." (NR)

Art. 8º da Pacote Anticrime - Lei 13.964 /2019