Artigo 8º da Pacote Anticrime | Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º (...) § 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes." (NR)