Artigo 6º, Inciso II da Pacote Anticrime | Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (...) § 10-A . Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (...)" (NR) "Art. 17-A (VETADO):
I
(VETADO);
II
(VETADO);
III
(VETADO).
§ 1º
(VETADO).
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
(VETADO).
§ 4º
(VETADO).
§ 5º
(VETADO)."