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Artigo 3º da Lei nº 13.963 de 20 de dezembro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, no valor de R$ 211.336.188,00.

Art. 3º da Lei 13.963 /2019