Artigo 1º da Lei nº 13.963 de 20 de dezembro de 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.124.281.608,00 (dois bilhões, cento e vinte e quatro milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.