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Artigo 1º da Lei nº 13.961 de 19 de dezembro de 2019

Confere ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.

Art. 1º da Lei 13.961 /2019