Lei 13.961 de 19 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica conferido ao Município de Nova Aurora, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Tilápia.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2019