Artigo 2º da Lei nº 1.396 de 13 de Julho de 1951
Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 49 do Código Brasileiro do Ar.
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