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Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019

Convertida da Medida Provisória nº 890 de 2019) Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

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Art. 9º

A AGSUS é composta de: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)

I

um Conselho Deliberativo;

II

uma Diretoria Executiva; e

III

um Conselho Fiscal. Parágrafo Único. (VETADO).