Artigo 9º da Lei nº 13.958 de 18 de dezembro de 2019
Convertida da Medida Provisória nº 890 de 2019) Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A AGSUS é composta de: (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)
I
um Conselho Deliberativo;
II
uma Diretoria Executiva; e
III
um Conselho Fiscal. Parágrafo Único. (VETADO).