Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
LEI Nº 13.957, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.957, de 18 de dezembro de 2019:
"Art. 2º Fica incluído na seção I do Anexo III - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF, o seguinte item:
‘....................................................................................................................................
90. Despesas com ações de Pesquisas e Desenvolvimento e de Transferência de Tecnologias vinculadas ao Programa 2042 – Pesquisa e Inovações para a Agropecuária;
91. Despesas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
92. Despesas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
93. Despesas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
94. Despesas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
95. Despesas da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.’ (NR)"
Brasília, 18 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.03.2020.