Artigo 4º da Lei nº 13.955 de 16 de dezembro de 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.