Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 13.955 de 16 de dezembro de 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 793.000.000,00 (setecentos e noventa e três milhões de reais) sendo:
a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais);
b
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais);
c
Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 658.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito milhões de reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.667.700.843,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II.