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Artigo 1º da Lei nº 13.955 de 16 de dezembro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 9.625.700.843,00 (nove bilhões seiscentos e vinte e cinco milhões setecentos mil e oitocentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.955 /2019