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Artigo 4º da Lei nº 13.953 de 16 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.