Artigo 4º da Lei nº 13.953 de 16 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.