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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.953 de 16 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), sendo:

a

Recursos Ordinários, no valor de R$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de reais); e

b

Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 223.091.903,00 (duzentos e vinte e três milhões noventa e um mil novecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 13.953 /2019