Artigo 2º da Lei nº 13.953 de 16 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 267.400.000,00 (duzentos e sessenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), sendo:
a
Recursos Ordinários, no valor de R$ 251.000.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões de reais); e
b
Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 223.091.903,00 (duzentos e vinte e três milhões noventa e um mil novecentos e três reais), conforme indicado no Anexo II.