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Artigo 1º da Lei nº 13.953 de 16 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Economia, da Defesa e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 490.491.903,00 (quatrocentos e noventa milhões quatrocentos e noventa e um mil novecentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.953 /2019