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Artigo 1º da Lei nº 13.950 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito especial no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.950 /2019