Artigo 3º da Lei nº 13.948 de 13 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.