Artigo 1º da Lei nº 13.947 de 13 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 1.024.000.000,00 (um bilhão e vinte e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.