JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.945 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.423.251,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 22.423.251,00 (vinte e dois milhões quatrocentos e vinte e três mil duzentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.