Artigo 3º da Lei nº 13.943 de 13 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.