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Artigo 2º da Lei nº 13.943 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento de Investimento para 2019, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Art. 2º da Lei 13.943 /2019