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Artigo 2º da Lei nº 13.937 de 13 de dezembro de 2019

Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.937 /2019