Artigo 1º da Lei nº 13.937 de 13 de dezembro de 2019
Abre ao Orçamento de Investimento crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.892.800,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.