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Artigo 14, Inciso III, Alínea b da Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019

Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºˢ 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

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Art. 14

Ficam revogados:

I

os incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1º e os §§ 2º , 3º e 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 ;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 :

a

incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º ;

b

incisos I e II do § 2º do art. 9º ;

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 :

a

inciso XIV do caput do art. 5º ;

b

inciso III do § 5º do art. 13 .

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990) LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (Em R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICONAL (EM R$) de 00,01 até 500,00 50% - de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00 de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00 de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00 de 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00 de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00 Acima de 20.000,00 - 5% 2.900,00