Artigo 14, Inciso III da Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nºˢ 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados:
I
os incisos I, II, III, IV, V e VI do § 1º e os §§ 2º , 3º e 7º do art. 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 ;
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 :
a
incisos I, II e III do caput e §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º ;
b
incisos I e II do § 2º do art. 9º ;
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 :
a
inciso XIV do caput do art. 5º ;
b
inciso III do § 5º do art. 13 .