Artigo 1º da Lei nº 13.928 de 10 de dezembro de 2019
Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.