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Artigo 1º da Lei nº 13.928 de 10 de dezembro de 2019

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.

Art. 1º da Lei 13.928 /2019