Lei nº 13.928 de 10 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Economia Solidária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Economia Solidária, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de dezembro, em todo o território nacional, pelos empreendimentos econômicos solidários, pela sociedade civil e pelos governos comprometidos com a economia solidária brasileira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2019