Artigo 2º da Lei nº 13.924 de 4 de dezembro de 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
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