JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.924 de 4 de dezembro de 2019

Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º da Lei 13.924 /2019