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Artigo 1º da Lei nº 13.924 de 4 de dezembro de 2019

Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.