Artigo 1º da Lei nº 13.924 de 4 de dezembro de 2019
Confere o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Capital Nacional do Inhame ao Município de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.