Artigo 2º da Lei nº 13.922 de 4 de dezembro de 2019
Institui o Dia Nacional do Rodeio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Rodeio.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.