Lei nº 13.922 de 4 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Rodeio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Esta Lei institui o Dia Nacional do Rodeio.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019