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Artigo 3º da Lei nº 13.920 de 28 de Novembro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Educação, da Cidadania e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 1.369.984.032,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95/2016, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 3º da Lei 13.920 /2019