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Artigo 2º da Lei nº 13.919 de 28 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 56.542.840,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Lei 13.919 /2019