Artigo 3º da Lei nº 13.916 de 28 de Novembro de 2019
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.