JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 13.916 de 28 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.916 /2019